INÍCIO > DESTACAMENTO DE TRABALHADORES EM FRANÇA > PREÇOS
SERVIÇO | PREÇO (Os preços não incluem IVA) | DETALHE |
REPRESENTAÇÃO | 3000€ | por missão |
400€ | armazenamento de documentos por assalariado destacado ASD SPW pode armazenar os seguintes documentos: - formulário A1 (dentro e fora da UE) - contrato de trabalho (se possível, bilingue) - atestado médico (se necessário) - fotografia (se cartão BTP) - declaração SIPSI - bilhete de identidade e/ou passaporte (se o trabalhador destacado for um cidadão da UE) - bilhete de identidade e/ou passaporte e autorização de trabalho (se o trabalhador destacado for um cidadão não comunitário) |
|
600€ | custos de gestão por trabalhador destacado por mês |
|
DECLARAÇÃO SIPSI | 4200€ | elaboração da declaração SIPSI por trabalhador destacado |
CARTÃO BTP (Cartão de identidade profissional francês para trabalhadores da construção) | 5400€ | elaboração do cartão BTP por um trabalhador destacado |
DOCUMENTOS INFORMATIVOS | 1000€ | por língua que não seja o francês |
PREÇO (Os preços não incluem IVA) | DETALHES | |
Variável | por cada missão em curso, na mesma base de preços e nas mesmas condições que as escolhidas no início da missão para os trabalhadores iniciais. |
|
1800€ | por modificação e por missão em curso Modificação dos documentos relativos à missão em curso (bilhete de identidade, passaporte, local de trabalho, etc.) e da declaração SIPSI após validação final pelo cliente no início da missão.Qualquer modificação do cartão BTP, como a adição de um local ou a reativação do cartão, também é cobrada. Desde 1 de abril de 2024, o cartão BTP é válido por 5 anos. |
|
19500€* | no âmbito de uma inspeção pelas autoridades Assistência da parte da ASD Group (como representante) no caso de uma inspeção da Inspeção do Trabalho francesa durante uma missão em curso. O serviço inclui a ligação entre o cliente e a Inspeção do Trabalho francesa, bem como o recebimento e a transmissão de documentos. A assistência também está disponível para uma missão concluída, com a possibilidade de realizar verificações documentais durante 2 anos após o término da missão. *Este preço baseia-se num mínimo de 2 horas, ou seja, 390,00 € sem IVA. e/ou no âmbito de uma assistência relacionada com o uso da plataforma Fornecemos suporte dedicado para o ajudar a navegar na plataforma ASD SPW, particularmente para tarefas específicas como a gestão de formulários, o carregamento de documentos e outras funcionalidades. A nossa equipa está disponível para responder às suas perguntas e apoiá-lo durante todo o processo, garantindo uma utilização suave e eficiente da plataforma. Não hesite em contactar-nos para mais detalhes. *Este preço baseia-se num mínimo de uma hora. |
Não, o SIPSI não lhe permite cumprir esta formalidade porque não é necessário fazer uma declaração à Inspeção do Trabalho francesa para destacar pessoal destacado fora de França. Em contrapartida, aconselhamo-lo a informar-se sobre os procedimentos necessários aplicáveis no país de acolhimento, por um lado (contactar as autoridades competentes) e, por outro lado, junto do seu organismo de segurança social para manter a sua inscrição na segurança social francesa (http://www.cleiss.fr/reglements/a1.html).
Um trabalhador fronteiriço não deve, em caso algum, ser confundido com um trabalhador destacado. Isto significa que o trabalhador fronteiriço está sujeito ao direito do trabalho do país em que o contrato de trabalho é executado. Para poder beneficiar do estatuto de trabalhador fronteiriço, a residência legal do trabalhador deve, em princípio, situar-se numa zona fronteiriça, geralmente localizada a menos de 30 quilómetros da fronteira.
Se o lançamento for efectuado no âmbito de uma operação por conta própria, não deve deixar a secção em branco, mas sim preenchê-la com os seus próprios dados.
Sim. Em caso de modificação, facturamos 12 euros por declaração. Estes custos não estão incluídos no montante total da sua encomenda inicial.
Na declaração, é necessário assinalar a casa “particular”.
Não, em França, a declaração de destacamento enviada à Inspeção do Trabalho só diz respeito aos assalariados.
O envio da declaração de destacamento ou do certificado através do SIPSI é obrigatório, seja qual for o sector, a natureza ou a duração do destacamento. O serviço SIPSI é o único meio de envio da declaração ou do certificado de destacamento desde 1 de outubro de 2016 (1 de janeiro de 2017 para o sector dos transportes). As declarações enviadas por correio eletrónico, correio postal ou fax não são aceites. A ausência de uma declaração de destacamento implica a aplicação de coimas elevadas e expõe-no ao risco de ver o seu serviço suspenso em caso de controlo.
O destacamento de trabalhadores é uma prática comum na União Europeia (UE), permitindo que as empresas enviem os seus trabalhadores para trabalhar temporariamente noutro país
Av. da República 50 2° andar
1050-196 Lisboa
Portugal
+351 211229079
Gostaria de saber mais sobre os nossos serviços?